Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2017 DECRETO Nº 8.054/2017 DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO DA GUARDA CIVIL

DECRETO Nº 8.054/2017 DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO DA GUARDA CIVIL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.054/2017

 

 

 DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal nº 4.003/2003 e inciso II do artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Varginha e,

 Considerando a Recomendação nº 03/2016 oriunda da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca, após regular tramitação do Inquérito Civil nº 0707.16.000351-3;

 Considerando as disposições da Súmula 473 do STF, que estabelece que a “administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos”;

                                         Considerando terem sido fracassadas todas as tentativas de contatar a empresa contratada MGA Serviços Especializados Eireli – ME para que a mesma refizesse os testes de aptidão física do Concurso – Edital nº 02/2015 em cumprimento às disposições constantes do instrumento contratual firmado e no Decreto Municipal nº 7.933/2016;

                                     Considerando, que será necessária a celebração de nova contratação destinada a aplicação dos “testes de aptidão física”, o que torna, evidentemente, insuficiente o prazo de 90 (noventa) dias originariamente estabelecido pelo Decreto Municipal nº 7.933/2016;

                                   Considerando, por fim, a necessidade de promover os ajustes e as ações administrativas e judiciais que se fizerem cabíveis em virtude da empresa MGA Serviços Especializados Eireli – ME não atender ao disposto no instrumento contratual e no Decreto Municipal nº 7.933/2016.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica anulada a segunda Etapa do Concurso Público da Guarda Civil Municipal de Varginha - Edital nº 02/2015, consistente no “teste de aptidão física”, bem como das etapas imediatamente posteriores, em razão de irregularidades insanáveis apuradas no Inquérito Civil Público nº 03/2016, levado a efeito pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca.

Parágrafo único. Em razão da anulação decretada no caput deste artigo, o “teste de aptidão física” e as etapas posteriores deverão ser refeitas pela Guarda Civil Municipal de Varginha, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação do presente Decreto.

 

Art. 2º Deverá refazer o “teste de aptidão física” e as demais etapas posteriores do Concurso, todos os candidatos regularmente inscritos no certame e aprovados na “etapa objetiva”, independentemente de terem sido habilitados no “teste de aptidão física” e/ou na “avaliação psicológica”.

                                         Parágrafo único. A etapa do Concurso constituída pela “prova objetiva de múltipla escolha” (item 6.1 do Edital) não será refeita, prevalecendo os seus resultados para efeito de classificação dos candidatos nas demais etapas do Concurso.

 

Art. 3º A Guarda Civil Municipal de Varginha deverá tomar as providências necessárias para a celebração de nova contratação destinada a aplicação dos “testes de aptidão física”, nos exatos termos do Edital nº 02/2015, ficando desde logo autorizada a promover as ações administrativas e judiciais que julgar cabíveis em face da empresa MGA Serviços Especializados Eireli – ME.

 

Art. 4º A Guarda Civil Municipal de Varginha deverá, ainda, dar ampla divulgação do presente Decreto nos meios de comunicação que se fizerem necessários para conhecimento dos interessados, especialmente no Diário Oficial do Município de Varginha, assim como das novas datas marcadas para a aplicação dos testes ou “fases” ora anulados, repassando ao Ministério Público da 7ª Promotoria todas as ações adotadas na espécie.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 7.933/2016.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de fevereiro de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GERSON ALVES DA TRINDADE

COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA