PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.053/2017
APROVA NOVA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 89, Inciso I, Alínea f da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam aprovadas as tabelas de preços a serem cobrados pelo SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto, constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2º As tabelas de preços a que se refere o artigo anterior serão revistas sempre que se alterarem os custos dos materiais e de mão-de-obra, empregados no Serviço Funerário Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.432/2015.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de fevereiro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO FERNANDO CHAVES CONDE
DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SEMUL – SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO