PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.044/2017
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de acordo com a Lei Municipal nº 6.213 de 20 de outubro de 2016 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificações abaixo:
18.00.00 Guarda Civil do Município de Varginha
18.01.00 Guarda Civil do Município de Varginha
3.1.90.94.03 – Despesa – 04 Indenizações e Restituições Trabalhistas
06.181.8200.2517 Manutenção da Unidade R$ 16.000,00
Art. 2º O Crédito aberto por este Decreto, será coberto com recursos provenientes de:
IV – anulação parcial da dotação (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a saber:
18.00.00 Guarda Civil do Município de Varginha
18.01.00 Guarda Civil do Município de Varginha
3.1.90.11.00 – Despesa – 02 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
06.181.8200.2517 Manutenção da Unidade R$ 16.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de fevereiro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
GERSON ALVES DA TRINDADE COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA |
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO