PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.043/2017
REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.252/2017, ESTABELECENDO O VENCIMENTO BÁSICO DE ACORDO COM OS NÍVEIS DOS CARGOS DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 6.252/2017, que “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais”.
D E C R E T A :
Art. 1º Os vencimentos básicos de todos os Servidores Públicos Municipais da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, por força da Lei Municipal nº 6.252/2017, são estabelecidos neste Decreto.
NÍVEL |
JORNADA/MÊS |
VENCIMENTO MENSAL EM REAIS |
EF-01 |
220hs |
960,39 |
EF-02 |
220hs |
976,75 |
EF-03 |
220hs |
976,75 |
EF-04 |
220hs |
1.014,41 |
EF-05 |
220hs |
1.174,60 |
EF-06 |
220hs |
1.352,56 |
EF-07 |
220hs |
1.512,73 |
EF-08 |
220hs |
1.779,70 |
EF-09 |
220hs |
2.189,02 |
EF-10 |
220hs |
2.313,57 |
EF-11 |
220hs |
2.491,55 |
EF-12 |
220hs |
3.399,21 |
EF-13 |
220hs |
3.915,31 |
EF-14 |
220hs |
4.360,22 |
EF-15 |
220hs |
5.196,67 |
EF-16 |
220hs |
5.339,06 |
EF-17 |
220hs |
6.175,51 |
EF-18 |
220hs |
6.335,68 |
EF-19 |
220hs |
6.851,79 |
EF-20 |
220hs |
7.118,75 |
EF-21 |
220hs |
8.008,59 |
EF-22 |
220hs |
8.542,48 |
EF-23 |
220hs |
10.268,78 |
EF-24 |
220hs |
11.158,61 |
NÍVEL |
R$ |
CF-1 |
1.799,64 |
CF-2 |
2.790,62 |
CF-3 |
3.937,25 |
CF-4 |
4.225,29 |
CF-5 |
4.668,75 |
CF-6 |
5.474,50 |
ESTABILIZAÇÃO REMUNERATÓRIA
LEI MUNICIPAL Nº 5.510/2011
NÍVEL |
R$ |
CF-2 |
2.952,74 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de fevereiro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA
DIRETORA GERAL HOSPITALAR