PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.042/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.256 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação com fundamento no artigo 3º da Lei nº 6.256 de 17 de fevereiro de 2017, o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a saber:
06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33.50.43.00 - 10.122.1090 - 2579
Transferência de recursos ao Hospital Regional
Fonte de recurso: 2 - Código de aplicação: 3000183
Valor: 2.000.000,00
TOTAL: 2.000.000,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 02, códigos de aplicação 3000183, SES Resolução 5560 de 27 de dezembro de 2016, com base nas receitas realizadas até o dia 17 de fevereiro de 2017, conforme constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de fevereiro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |