PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.028/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação com fundamento na Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais), a saber:
04.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.01.00 SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
33.90.39.00 - 04.122.7500 - 2485
Manutenção dos serviços administrativos
Fonte de recurso: 5 - Código de aplicação: 1000077
Valor: 10.500,00
05.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
05.01.00 COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
33.90.47.00 - 04.122.7300 - 2506
Manutenção dos serviços administrativos e financeiros
Fonte de recurso: 5 - Código de aplicação: 1000077
Valor: 600,00
TOTAL: 11.100,00
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 05, códigos de aplicação 1000077, Cota parte ITA Royalties de ITAIPU, com base nas receitas realizadas até o dia 13 de fevereiro de 2017, conforme constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 13 de fevereiro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |