PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.026/2017
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.030/2009.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Artigo 89, inciso I, alínea “f” da Lei Orgânica do Município
D E C R E T A :
Art. 1º A alínea “c” do artigo 13 do Decreto Municipal nº 5.030/2009, que “Regulamenta os artigos 55 e 56 da Lei nº 2.673 de 15 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a indenização de passagens e diárias, para cobrir as despesas de hospedagem, alimentação e locomoção dos Servidores Públicos do Município, das Autarquias e das Fundações Municipais”, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. …
c) viagens SEM PERNOITE:
KILOMETRAGEM DE VIAGEM |
DIÁRIA – VALOR (ORIGEM-DESTINO-ORIGEM) |
Até 100 KM |
Sem direito a diária |
De 101 a 300 KM |
R$ 40,00 (quarenta reais) |
De 301 a 500 KM |
R$ 80,00 (oitenta reais) |
De 501 a 700 KM |
R$ 100,00 (cem reais) |
De 701 a 900 KM |
R$ 120,00 (cento e vinte reais) |
901 KM |
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.213/2015.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de fevereiro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |