PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.025/2017
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA DE IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 67, inciso XII e no art. 89, inciso I, alínea “d”, ambos da Lei Orgânica do Município e nos artigos 5º, alínea “d” e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21/06/1941 e, ainda,
CONSIDERANDO as diretrizes e políticas nacionais de saneamento básico estabelecidas na Lei Federal nº 11.445/2007;
CONSIDERANDO a obrigação do Município no desenvolvimento de políticas que eliminem riscos à saúde e minimizem os impactos ambientais adversos;
CONSIDERANDO que em tais políticas insere-se, fundamentalmente, a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, dentre as quais a triagem e seleção daqueles materiais que permitam serem reutilizados e/ou reciclados, na forma da Lei Federal nº 12.305/2010;
CONSIDERANDO que além das ações voltadas à salubridade pública e a defesa do meio ambiente, compete ao Município oferecer local adequado e seguro aos cooperados nas atividades de triagem e seleção dos resíduos sólidos urbanos reutilizáveis e/ou reciclados;
CONSIDERANDO que a instalação e a construção estrutura, própria e adequada, em local próximo ao Aterro Sanitário não só otimiza as atividades voltadas a triagem dos resíduos sólidos urbanos como também elimina os custos administrativos com o transbordo ou a transferência para outro local dos materiais reutilizáveis ou recicláveis;
CONSIDERANDO, por fim, que a área do imóvel a ser declarada de utilidade pública atende, perfeitamente, o interesse público na instalação e construção da estrutura destinada a triagem dos materiais reutilizáveis ou recicláveis, mormente por sua localização limítrofe ao Aterro Sanitário, tudo conforme consta nos autos do Processo Administrativo nº 1.244/2017,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área do imóvel pertencente a senhora Carlota Gusmão de Paiva Neto, ou de quem for de direito, com 24.204,541m2 (vinte e quatro mil, duzentos e quatro vírgula quinhentos e quarenta e um metros quadrados), cujas medidas e confrontações constantes no Memorial Descritivo e respectiva planta, elaborados pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, são as seguintes:
“Inicia-se no vértice 1, materializado na cerca de divisa entre a referida área ora declarada de utilidade pública e o imóvel do Município onde se encontra instalado o Aterro Sanitário, estando referido ponto à 123,5m (cento e vinte e três vírgula cinco metros) do bordo da estrada CVR - 30 (Fazenda das Posses).
Do vértice 1 segue até o vértice 2 no ângulo interno de 90°00'00'', na extensão de 200m (duzentos metros);
Do vértice 2 segue até o vértice 3 no ângulo interno de 90°00'00'', na extensão 117,25m (cento e dezessete vírgula vinte e cinco metros);
Do vértice 3 segue até o vértice 4 no ângulo interno de 101°54'21'', na extensão de 13,37m (treze vírgula trinta e sete metros);
Do vértice 4 segue até o vértice 5 no ângulo interno de 171°24'11'', na extensão de 18,98m (dezoito vírgula noventa e oito metros);
Do vértice 5 segue até o vértice 6 no ângulo interno de 178°30'59'', na extensão de 29,724m (vinte e nove vírgula setecentos e vinte e quatro metros);
Do vértice 6 segue até o vértice 7 no ângulo interno de 179°05'26'', na extensão de 35,204m (trinta e cinco vírgula duzentos e quatro metros);
Do vértice 7 segue até o vértice 8 no ângulo interno de 177°24'00'', na extensão de 36,347m (trinta e seis vírgula trezentos e quarenta e sete metros);
Do vértice 8 segue até o vértice 9 no ângulo interno de 179°25'19'', na extensão de 36,104m (trinta e seis vírgula cento e quatro metros);
Do vértice 9 segue até o vértice 10 no ângulo interno de 179°03'24'', na extensão de 30,7m (trinta vírgula sete metros);
Finalmente, do vértice 10 segue até o vértice 1 (início da descrição) no ângulo interno de 93°12'20'', na extensão de 118,403m (cento e dezoito vírgula quatrocentos e três metros), fechando assim o polígono acima descrito;
II – Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 3 limita-se por linha de divisa, confrontando com imóvel de Carlota Gusmão de Paiva Neto, sob a matrícula 6.032 do Cartório de Registro de Imóveis;
Do vértice 3 ao vértice 10 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Estrada CVR-030;
Finalmente do vértice 10 ao vértice 1 limita-se por divisa com cerca, confrontando com imóvel da Prefeitura do Município de Varginha, sob a matrícula 39.258 do Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º A área do imóvel acima descrita será destinada a execução das obras necessárias à instalação e construção de estrutura que abrigará as atividades de triagem dos materiais e resíduos sólidos urbanos, reutilizáveis ou recicláveis, coletados no Município de Varginha.
Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em ação judicial a ser proposta, ficando autorizada a Procuradoria-Geral do Município invocá-la, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignadas no presente exercício financeiro de 2017.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de fevereiro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE