PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.021/2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.213 DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação conforme autorização contida no inciso I do Artigo 6º da Lei nº 6.213 de 20 de outubro de 2016, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 107.178,55 (cento e sete mil, cento e setenta e oito reais, cinquenta e cinco centavos), a saber:
09.00.00 |
SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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09.01.03 |
OBRAS MUNICIPAIS |
|
44.90.51.00-15 451.5090-2516 |
Reforma, Manutenção, Conservação e Pavimentação (1689) |
107.178,55 |
TOTAL |
107.178,55 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
– excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 107.178,55 (cento e sete mil, cento e setenta e oito reais, cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de janeiro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA