PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.009/2017
PRORROGA PRAZO DE VENCIMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, PRÓPRIO E RETIDO DA COMPETÊNCIA 12/2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso IV do art. 67 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a dificuldade enfrentada pela empresa que gerencia os softwares de informática na geração e homologação das guias de arrecadação municipal;
Considerando os percalços ocorridos na liberação do sistema das instituições financeiras credenciadas para a arrecadação dos tributos municipais;
Considerando a falta de informação dos agentes arrecadadores nas guias de pagamento dos tributos municipais;
Considerando os fatores supervenientes, de reconhecida força maior, mas de responsabilidade da administração municipal que impediram que os contribuintes do ISSQN pudessem efetuar o recolhimento do imposto no prazo estabelecido pela Administração Pública Municipal;
Considerando que se torna uma medida de inteira justiça a garantia do direito ao contribuinte de cumprir suas obrigações tributárias a tempo e modo;
Considerando tudo mais que consta nos autos do Processo Administrativo nº 352/2017.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, próprio e retido da competência 12/2016, para o dia 20/01/2017.
Parágrafo único. Os pagamentos que forem efetuados após a data estabelecida no caput terão os respectivos acréscimos calculados desde seu vencimento original.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de janeiro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA