PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.003/2017
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.419/2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 89, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e consoante o Processo Administrativo nº 11.029/2014;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.419/2015, que dispõe sobre a Gratificação aos Servidores Públicos Municipais na participação em Campanhas de Vacinação realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Fica estabelecida a gratificação de R$ 100,00 (cem reais) por cada dia trabalhado em horário integral, aos servidores que participarem do dia “D” - Dia de Mobilização de Vacinação.
§ 1º O valor da gratificação mencionada neste artigo será revisado a critério do Chefe do Executivo Municipal.
§ 2º Os servidores farão jus além do estabelecido no “caput” do presente artigo, à compensação das horas trabalhadas, em folga, sem nenhum outro acréscimo de valor, em conformidade com escala a ser organizada pela chefia imediata do servidor.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de janeiro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
MÁRIO DE CARVALHO TERRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE