PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 8.002/2017
DELEGA COMPETÊNCIA, NA FORMA E MODO QUE ESPECIFICA E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 67 e 89 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário (a) Municipal de Administração para:
I – ordenar despesas com pessoal, encargos sociais e estagiários da Administração Direta, bem como as despesas com pagamentos dos contratos terceirizados pertinentes com a Secretaria Municipal de Administração;
II – assinar contratos de admissão de pessoal por prazo determinado, para atender necessidade temporária, de excepcional interesse público, desde que previamente autorizada pelo senhor Prefeito em regular processo administrativo;
III – dar posse ao servidor público da Administração Direta, previamente aprovado em concurso público, nomeado pelo senhor Prefeito para provimento do respectivo cargo;
IV – autorizar a concessão de “férias-prêmio” a servidor público da Administração Direta, quando previamente autorizadas pelo Secretário da área onde se encontra lotado;
V – controlar e autorizar a concessão de férias regulamentares a servidor público, observada a “escala” estabelecida pelos Secretários Municipais em suas respectivas Secretarias;
VI – deferir o pagamento de auxílio funeral, na forma da legislação vigente;
VII – decidir sobre a constituição de “Comissão de Sindicância”, indicando os seus membros;
VIII – decidir sobre matéria funcional objeto de requerimento de servidor público municipal, ouvido o Secretário da área, quando o servidor não estiver lotado em sua Secretaria, exceto aquela que resulte em modificação de remuneração;
IX – expedir instruções e/ou orientações sobre questões operacionais afetas aos setores subordinados à sua Secretaria;
X – decidir, após prévia anuência do Secretário da área, sobre transferência ou permuta de servidores da Administração Direta;
XI – assinar, juntamente com o Chefe do Departamento de Recursos Humanos (DRHU/SEMAD), certidões e atestados, inclusive certidão por tempo de serviço, referentes à vida funcional de servidor público da Administração Direta;
XII – assinar termos de compromisso e de prestação de serviço voluntário relativos a estágios curriculares;
XIII – decidir sobre pedidos de concessão de Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Penosidade, nos termos da Lei Municipal nº 2.673/1995, após perícia técnica efetuada pelo Setor de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
Art. 2º Fica delegada competência ao Secretário Municipal da Fazenda para:
I – superintender a arrecadação da receita, em especial dos tributos e preços públicos, bem como a sua guarda e aplicação;
II – aprovar a devolução de recolhimento indevido ao Tesouro Municipal, após regular processo administrativo destinado à comprovação do excesso recolhido;
III – autorizar a redução de multas quando prevista na legislação vigente;
IV – acompanhar a evolução das receitas e despesas, elaborando demonstrativos de “fluxo de caixa”, e de gestão orçamentária do Município;
V – manifestar-se expressamente sobre o comprometimento de quaisquer despesas a serem realizadas, especialmente quanto à disponibilidade de recursos e ao saldo financeiro, mantendo o senhor Prefeito informado a respeito;
VI – fazer repassar à Previdência Social (INSS e INPREV) as contribuições recolhidas dos contribuintes e dos servidores municipais, juntamente com as parcelas que forem da responsabilidade do Município;
VII – oficiar ao Prefeito Municipal, quando a receita não puder comportar o cumprimento das metas fiscais, em observância ao disposto no art. 9º, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a fim de que possa ser promovida a devida limitação de empenho, nos moldes determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VIII - enviar mensalmente, ou quando solicitado, aos Secretários e/ou ordenadores de despesas, demonstrativos de seus respectivos saldos orçamentários;
IX – assinar e rubricar, juntamente com o Chefe do Departamento Contábil e Financeiro, os Boletins de Tesouraria e Bancos, demonstrativos financeiros e balancetes mensais, e todos os demais relatórios de responsabilidade da Contabilidade e Secretaria Municipal da Fazenda, somente encaminhando ao Prefeito aqueles em que for imprescindível e indelegável a sua assinatura;
X – ordenar despesas afetas à Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3º Os Secretários referidos neste Decreto, no exercício de suas delegações, deverão declarar que o fazem por “DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA”.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 7.417/2015 e retroagindo seus efeitos a 02/01/2017.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de janeiro de 2017.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL