PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.972/20106
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.130 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 6.130 de 15 de dezembro de 2015, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 473.000,00 (quatrocentos e setenta e três mil reais), a saber:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
02.01.00 |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
|
31.90.11.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (2) |
5.000,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
31.90.11.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (78) |
15.000,00 |
31.90.94.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (1062) |
145.000,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
31.90.11.00-10 302.1500-2571 |
Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (172) |
8.000,00 |
31.90.94.00-10 122.1090-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (1070) |
50.000,00 |
31.90.94.00-10 302.1500-2571 |
Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (1086) |
6.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
31.90.11.00-12 361.2300-2592 |
Valorização dos Profissionais (345) |
4.000,00 |
07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
31.90.11.00-12 365.2300-2595 |
Valoriz. dos Profis. da Educação (383) |
111.000,00 |
31.90.94.00-12 365.2300-2595 |
Valoriz. dos Profis. Da Educação (1161) |
108.000,00 |
08.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.03.00 |
FUNDO HABITACIONAL |
|
31.90.11.00-16 122.5400-2544 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (479) |
4.000,00 |
08.05.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
31.90.11.00-08 306.4700-2550 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Segurança (499) |
1.000,00 |
13.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
13.01.01 |
SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS |
|
31.90.11.00-23 122.6400-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (684) |
11.000,00 |
20.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
20.01.00 |
COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE |
|
31.90.11.00-18 122.6200-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (766) |
5.000,00 |
TOTAL |
|
473.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 473.000,00 (quatrocentos e setenta e três mil reais), a saber:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
02.01.00 |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
|
44.90.52.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (12) |
5.000,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.35.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (101) |
24.000,00 |
33.90.36.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (104) |
9.000,00 |
33.90.36.00-04 122.7500-2536 |
Suporte aos Órgãos Públicos (106) |
7.000,00 |
33.90.93.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (124) |
100.000,00 |
44.90.52.00-04 122.7500-2536 |
Suporte aos Órgãos Públicos (134) |
10.000,00 |
44.90.52.00-04 126.7600-2537 |
Disponib. do Acesso a Internet (135) |
5.000,00 |
44.90.52.00-04 126.7600-2538 |
Implantação de Locais de Acesso (136) |
1.000,00 |
44.90.52.00-04 126.7600-2539 |
Disponibilização do Acesso as Informações (137) |
2.000,00 |
44.90.61.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (138) |
1.000,00 |
45.90.61.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (139) |
1.000,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.50.41.00-10 122.1090-2641 |
Manutenção do Conselho Municipal (1177) |
56.000,00 |
33.90.30.00-10 303.1300-2560 |
Manutenção da Farmácia de Minas (231) |
8.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
33.90.36.00-12 361.2300-2586 |
Apoio aos Prof. no uso das Tec. (355) |
30.000,00 |
33.90.36.00-12 361.2300-2600 |
Manutenção do Ensino Fundamental (357) |
29.000,00 |
33.90.39.00-12 361.2300-2587 |
Transporte Escolar (359) |
7.000,00 |
44.90.30.00-12 361.2300-2585 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (368) |
77.000,00 |
44.90.52.00-12 361.2300-2585 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (372) |
4.000,00 |
44.90.52.00-12 361.2300-2600 |
Manutenção do Ensino Fundamental (373) |
10.000,00 |
33.90.39.00-12 361.2300-2596 |
Aperfeiçoamento dos Profissionais (1157) |
8.000,00 |
07.01.08 |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
|
44.90.30.00-12 365.2300-2589 |
Conservação e Manutenção das Unidades Educacionais (390) |
14.000,00 |
44.90.51.00-12 365.2300-1196 |
Construção, Reforma e Ampliação (391) |
29.000,00 |
44.90.52.00-12 365.2300-2589 |
Conservação e manutenção das Unidades Educacionais (393) |
15.000,00 |
08.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.03.00 |
FUNDO HABITACIONAL |
|
44.90.30.00-16 122.4400-2551 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Habitação (486) |
4.000,00 |
08.05.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.14.00-08 122.4900-2554 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (509) |
1.000,00 |
12.00.00 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|
12.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERV. DE CONTROLE INTERNO |
|
33.90.39.00-04 124.7200-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (677) |
10.000,00 |
33.90.92.00-04 124.7200-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (679) |
1.000,00 |
20.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
20.01.00 |
COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE |
|
44.90.52.00-18 541.6200-2509 |
Podas, Paisagismo e Arborização (807) |
5.000,00 |
TOTAL |
473.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de dezembro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA