PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.962/2016
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.130 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, por excesso de arrecadação conforme autorização contida no inciso I do Artigo 7º da Lei nº 6.130 de 15 de dezembro de 2015, os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a saber:
13.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
13.01.01 |
SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS |
|
33.90.39.00-23 122.6400-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (703) |
4.500,00 |
TOTAL |
4.500,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
– excesso de arrecadação (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil, quinhentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de dezembro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA