Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2016 DECRETO Nº 7.960/2016 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 7.960/2016 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.960/2016

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.130 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos no Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV na do Art. 7º da Lei Municipal nº 6.130/2015, no SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto os créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), a saber:

 

22.01.00 SEMUL – Serv. Munic. Funer. e de Organiz. de Luto

08.244.5500

3.1.90.11.00-01 Vencimentos e Vantagens Fixas/Pessoal Civil

2.547 Manut. dos Serv. Administrativos e Funerários

100 Recursos Ordinários 32.000,00

 

22.01.00 SEMUL – Serv. Munic. Funer. e de Organiz. de Luto

08.244.5500

3.1.90.13.00-01 Obrigações Patronais - INSS

2.547 Manut. dos Serv. Administrativos e Funerários

100 Recursos Ordinários 6.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de anulação parcial de dotações (art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964), no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), a saber:

 

22.01.00 SEMUL – Serv. Munic. Funer. e de Organiz. de Luto

08.244.5500

3.3.90.62.00-04 Aquisição de Produtos para Revenda

2.547 Manut. dos Serv. Administrativos e Funerários

100 Recursos Ordinários 38.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de dezembro de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULO FERNANDO CHAVES CONDE

DIRETOR ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO