PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.958/2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei Municipal nº 6.130 de 15 de dezembro de 2015, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2016, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 33.600,00 (trinta e três mil, seiscentos reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
||
04 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
|
|
|
319004 |
Contratação por Tempo Determinado |
4.000,00 |
10 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
|
|
|
319011 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
29.600,00 |
TOTAL |
33.600,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
||
34 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
|
|
|
339030 |
Material de Consumo |
33.600,00 |
TOTAL |
33.600,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de dezembro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA