Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2016 DECRETO Nº 7.956/2016 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

DECRETO Nº 7.956/2016 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.956/2016

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.130 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 6.130 de 15 de dezembro de 2015, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), a saber:

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

31.90.13.00-04

122.7500-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (79)

 

1.000,00

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

33.90.39.00-04

122.7300-2506

 

Manut. dos Serv. Administrativos (149)

 

175.000,00

33.90.47.00-04

122.7300-2506

 

Manut. dos Serv. Administrativos (151)

 

250.000,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.13.00-10

301.1400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (184)

 

30.000,00

31.90.13.00-10

305.1250-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (193)

 

1.000,00

 

08.00.00

SEC. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL

 

08.02.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

31.90.13.00-08

244.4600-2548

Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (405)

 

3.000,00

 

TOTAL

 

460.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), a saber:

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.50.41.00-04

122.7500-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (84)

 

500,00

33.50.43.00-04

122.7500-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (85)

 

500,00

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

46.91.71.00-28

843.9100-2508

 

Amortiz. da Dívida Púb. Municipal (158)

 

425.000,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

33.50.41.00-10

122.1090-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (205)

 

1.000,00

 

08.00.00

SEC. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL

 

08.02.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

33.90.39.00-08

244.4600-2548

Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (459)

 

3.000,00

 

20.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

20.01.00

COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE

 

33.90.39.00-18

541.5200-2502

 

Manutenção e Recuperação do Aterro (788)

 

30.000,00

 

TOTAL

460.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de dezembro de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA