Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2016 DECRETO Nº 7.952/2016 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PEL

DECRETO Nº 7.952/2016 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PEL

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.952/2016

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.130 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 6.130 de 15 de dezembro de 2015, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 620.100,00 (seiscentos e vinte mil, cem reais), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.11.00-10

301.1400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (170)

 

140.000,00

31.90.11.00-10

302.1500-2571

Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (172)

 

390.000,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.08

EDUCAÇÃO INFANTIL

 

31.90.11.00-12

365.2300-2595

Valorização dos Profissionais da Educação (383)

 

68.000,00

 

08.00.00

SEC. MUNIC. HAB. E DESENV. SOCIAL

 

08.02.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

31.90.11.00-08

244.4600-2548

Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (401)

 

7.000,00

 

08.03.00

FUNDO HABITACIONAL

 

31.90.11.00-16

122.5400-2544

Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (479)

 

5.000,00

 

13.00.00

SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.01

SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS

 

31.90.11.00-23

122.6400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (684)

 

100,00

 

20.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

20.01.00

COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE

 

31.90.11.00-18

122.6200-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (766)

 

10.000,00

 

TOTAL

 

620.100,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 620.100,00 (seiscentos e vinte mil, cem reais), a saber:

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

33.90.46.00-12

361.2300-2600

 

Manutenção do Ensino Fundamental (364)

 

1.000,00

33.90.92.00-12

361.2300-2600

 

Manutenção do Ensino Fundamental (366)

 

1.000,00

44.90.30.00-12

361.2300-2600

 

Manutenção do Ensino Fundamental (369)

 

3.000,00

 

07.01.03

MERENDA ESCOLAR

 

31.90.13.00-12

306.2100-2581

 

Admin. e Forcecimento de Merenda (376)

 

1.000,00

33.90.36.00-12

306.2100-2581

 

Admin. e Fornecimento de Merenda (379)

 

20.000,00

33.90.39.00-12

306.2100-2581

 

Admin. e Fornecimento de Merenda (380)

 

15.000,00

 

07.01.10

COORDENAÇÃO DO ENSINO

 

33.20.41.00-12

364.2200-2584

 

Apoio as Autarq. e Fund. Públicas (329)

 

5.000,00

33.50.41.00-12

361.2200-2582

 

Apoio a Entid. Educac. Públicas (330)

 

1.000,00

33.50.43.00-12

361.2200-2582

 

Apoio a Entid. Educac. Públicas (331)

 

10.000,00

33.90.30.00-12

364.2200-2583

Manutenção do Polo da Universidade Aberta (332)

 

1.000,00

44.20.42.00-12

364.2200-2584

 

Apoio as Autarq. e Fund. Públicas (333)

 

5.000,00

44.90.51.00-12

364.2200-2584

 

Apoio as Autarq. e Fund. Públicas (334)

 

5.000,00

 

08.00.00

SEC. MUNICIPAL DE HAB. E DESEV. SOCIAL

 

08.02.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

33.90.36.00-08

244.4200-2540

Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestao (435)

 

1.000,00

44.90.30.00-08

244.4200-2540

Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (460)

 

1.000,00

44.90.30.00-08

244.4300-2542

Manutenção dos Serviços Administrativos da Proteção (461)

 

1.000,00

44.90.30.00-08

244.4500-2545

Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (462)

 

4.000,00

 

08.03.00

FUNDO HABITACIONAL

 

44.90.30.00-16

122.4400-2551

Manutenção dos Serviços Administrativos da Habitação (486)

 

1.000,00

44.90.30.00-16

122.5400-2544

Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (487)

 

4.000,00

13.00.00

SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.01

SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS

 

33.90.92.00-23

122.6400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (709)

 

100,00

 

20.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO MBIENTE

 

20.01.00

COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE

 

33.90.39.00-18

541.5200-2502

 

Manut. e Recuperação do Aterro (788)

 

530.000,00

44.90.52.00-18

541.6200-2495

 

Manut. e Conservação dos Parques (805)

 

5.000,00

44.90.52.00-18

542.5200-2505

 

Implantação da Coleta Seletiva (808)

 

5.000,00

 

TOTAL

620.100,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA