PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.948/2016
CANCELA RESTOS A PAGAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA NO EXERCÍCIO DE 2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar da Câmara Municipal de Varginha, no exercício de 2015 abaixo relacionados, por não terem sido processados:
Extra nº |
Descrição |
Fornecedor |
Valor |
27 |
Regularização |
Empresa Brasileira de Telecomunicações |
R$ 850,00 |
29 |
Regularização |
Auto Posto Brittos Ltda |
R$ 562,32 |
30 |
Regularização |
Panificadora Princesa Ltda |
R$ 864,94 |
33 |
Regularização |
Cemig Distribuição S/A |
R$ 265,22 |
35 |
Regularização |
Venturato e Cia Ltda |
R$ 195,00 |
37 |
Regularização |
Telemar Norte e Leste S/A |
R$ 287,68 |
TOTAL |
3.025,16 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de dezembro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA