PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.945/2016
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.130 DE 15 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.130 de 15 de novembro de 2015, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a saber:
19.00.00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
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19.01.00 |
GESTÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS |
|
31.90.01.00-09 272.4008-2468 |
Custeio dos Inativos – Plano Financeiro (004) |
1.000.000,00 |
TOTAL |
1.000.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
– anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), a saber:
19.00.00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA |
|
19.01.00 |
GESTÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS |
|
31.90.03.00-09 272.4008-2470 |
Custeio dos Pensionistas – Plano Financeiro (010) |
1.000.000,00 |
TOTAL |
1.000.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de dezembro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
EDSON CREPALDI RETORI
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - INPREV