PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.943/2016
ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 6.227 de 24 de novembro de 2016, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2016, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), nas seguintes dotações orçamentária:
FICHA |
FONTE |
UNID. |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
||
82 |
123 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
|
|
|
|
339093 |
Indenizações e Restituições |
100.000,00 |
83 |
100 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
|
|
|
|
339093 |
Indenizações e Restituições |
30.000,00 |
TOTAL |
130.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, com anulação das seguintes fichas orçamentárias.
FICHA |
FONTE |
UNID. |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
||
52 |
123 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
|
|
|
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339039 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
100.000,00 |
56 |
100 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
|
|
|
|
339039 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
30.000,00 |
TOTAL |
130.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de dezembro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA