Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2016 DECRETO Nº 7.940/2016 CRIA A COMISSÃO PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE VARGINH

DECRETO Nº 7.940/2016 CRIA A COMISSÃO PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE VARGINH

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.940/2016

 

 

CRIA A COMISSÃO PARA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica criada a Comissão para a Revisão do Plano Diretor do Município de Varginha.

 

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior é composta pelos seguintes membros:

 

- VERDI LÚCIO MELO, Vice-Prefeito do Município de Varginha;

- CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR – Servidor efetivo lotado na Secretaria Municipal de Governo;

- FLÁVIA PIMENTA DE PÁDUA ZOLINI, Servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;

- EDSON CREPALDI RETORI – Presidente do INPREV;

- DANIELLE DE SOUZA GUIMARÃES – Servidora da Fundação Cultural do Município de Varginha.

 

Art. 3º A Coordenação Geral da Comissão caberá ao senhor VERDI LÚCIO MELO – Vice-Prefeito do Município de Varginha.

 

Art. 4º A Coordenação Técnica da Comissão caberá à servidora pública municipal, senhora FLÁVIA PIMENTA DE PÁDUA ZOLINI, Servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.

 

Art. 5º As reuniões serão realizadas, semanalmente, às Quartas-feiras, pelo turno da manhã, com início às 08h:00min e término às 10h:00min.

 

Art. 6º O Plano de Trabalho será contemplado em 2 (duas) etapas, sendo a primeira relativa as Diretivas de Desenvolvimento, e a segunda as Regras Urbanísticas.

 

Art. 7º O período de vigência da Comissão é de 360 (trezentos e sessenta) dias contados a partir da data de publicação deste DECRETO, podendo ser prorrogado mediante justificativa.

 

Art. 8º Ao final a Comissão deverá apresentar, por meio de relatório, a revisão do Plano Diretor do Município ao Coordenador Geral da Comissão, que então, remeterá ao senhor Prefeito Municipal para apreciação.

 

Art. 9º Os serviços prestados pelos membros da Comissão ora nomeados, serão considerados de caráter público relevante sendo vedada qualquer remuneração.

 

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de novembro de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO