Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2016 DECRETO Nº 7.933/2016 DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO DA GUARDA CIVIL MUNICIP

DECRETO Nº 7.933/2016 DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO DA GUARDA CIVIL MUNICIP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.933/2016

 

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÃO DE ETAPA DO CONCURSO PÚBLICO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – EDITAL Nº 02/2015.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 5º da Lei Municipal nº 4.003/2003 e inciso II do artigo 67 da Lei Orgânica do Município de Varginha e,

 

Considerando a Recomendação nº 03/2016 oriunda da 7ª Promotoria de Justiça da Comarca, após regular tramitação do Inquérito Civil nº 0707.16.000351-3;

 

Considerando as disposições da Súmula 473 do STF, que estabelece que a “administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos”;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica anulada a segunda Etapa do Concurso Público da Guarda Civil Municipal de Varginha, consistente no “teste de aptidão física” - item 6.4 do Edital nº 02/2015, em razão de irregularidades insanáveis apuradas no Inquérito Civil Público nº 03/2016, levado a efeito pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca.

 

Parágrafo único. Em razão da anulação decretada no caput deste artigo, o “teste de aptidão física” pertinente à segunda etapa deverá ser refeito pela Comissão de Concurso, dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do presente Decreto.

 

Art. 2º Somente poderá refazer o “teste de aptidão física” que será repetido por força deste Decreto, o candidato inscrito no Concurso no tempo hábil e que:

 

a) tenha sido reprovado no referido “teste de aptidão física” anteriormente aplicado;

b) tenha sido aprovado no citado “teste de aptidão” e na “avaliação psicológica” ou, quanto a esta última, esteja pendente recurso administrativo ou discussão judicial com liminar deferida.

 

Parágrafo único. As etapas do Concurso constituídas pelas “prova objetiva de múltipla escolha (item 6.1 do Edital) e “exame psicológico” (item 7 do Edital) não serão refeitas, prevalecendo os seus resultados para efeito de classificação dos candidatos e homologação do Concurso, observadas as ressalvas fixadas na parte final da alínea “b” deste artigo.

 

Art. 3º A Comissão do Concurso deverá tomar as providências para que a empresa contratada para a realização do Concurso, aplique novamente o “teste aptidão física” conforme as obrigações estabelecidas no instrumento de Contrato firmado com a mesma, ficando desde logo autorizada a promover as ações judiciais e administrativas cabíveis no caso de recusa.

 

Art. 4º A Comissão de Concurso deverá dar ampla divulgação do presente Decreto nos meios de comunicação que se fizerem necessários para conhecimento dos interessados, especialmente no Diário Oficial do Município de Varginha, assim como da data marcada para a nova aplicação do “teste de aptidão física”, repassando ao Ministério Público da 7ª Promotoria todas as ações adotadas na espécie.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de novembro de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GERSON ALVES DA TRINDADE

COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA