PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.890/2016
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.130 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 6.130 de 15 de dezembro de 2015, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2016, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 5.527,05 (cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais, cinco centavos), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
||
80 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
|
|
|
449052 |
Equipamentos e Material Permanente |
5.527,05 |
TOTAL |
5.527,05 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto serão cobertos com recursos provenientes de:
V - excesso de arrecadação (art. 43, parágrafo 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964), referente recurso LEILÃO PÚBLICO nº 001/2016 e juros aplicação financeira do exercício 2016, na conta corrente da FHOMUV, Banco do Brasil, agência 0032-9, conta corrente nº 75.025-5.
TOTAL |
5.527,05 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA