PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.888/2016
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 6º, inciso I, da Lei Municipal nº 6.130 de 15 de dezembro de 2015, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2016, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 348.088,00 (trezentos e quarenta e oito mil, oitenta e oito reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
||
55 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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|
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339039 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
348.088,00 |
TOTAL |
348.088,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:
FICHA |
UNIDADE |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
||
35 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
|
|
|
339030 |
Material de Consumo |
200.000,00 |
61 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
|
|
|
|
339047 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
74.088,00 |
63 |
16.01 |
103021090 |
2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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339091 |
Sentenças Judiciais |
74.000,00 |
TOTAL |
348.088,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA