PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.879/2016
CANCELA RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica cancelado os restos a pagar do exercício de 2015 abaixo relacionado, por não ter sido processado:
EMPENHO |
DESCRIÇÃO |
FORNECEDOR |
VALOR |
016/2015 |
Regularização |
008 – Folha de Pagamento |
130.123,38 |
175/2015 |
Regularização |
448 – Banco do Brasil S/A |
600,00 |
156/2015 |
Regularização |
448 – Banco do Brasil S/A |
1.913,95 |
33/2015 |
Regularização |
422 – Oi Móvel S/A |
246,25 |
TOTAL |
132.883,58 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de outubro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
GERSON ALVES DA TRINDADE
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA