Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2016 DECRETO Nº 7.861/2016 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA

DECRETO Nº 7.861/2016 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.861/2016

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.130 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 6.130 de 15 de dezembro de 2015, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.130.100,00 (dois milhões, cento e trinta mil, cem reais), a saber:

 

02.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

02.01.00

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

 

31.91.13.00-04

122.7700-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (4)

 

1.500,00

 

03.00.00

SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

03.01.01

DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO

 

31.90.13.00-04

121.7100-2491

 

Manut. dos Serv. de Planejamento (41)

 

2.300,00

 

03.01.03

DEPARTAMENTO DE GEOPROCESSAMENTO

 

31.90.05.00-04

122.7100-2490

Manutenção dos Serviços do Geoprocessamento (68)

 

50,00

31.90.11.00-04

122.7100-2490

Manutenção dos Serviços do Geoprocessamento (69)

 

144.900,00

31.91.13.00-04

122.7100-2490

Manutenção dos Serviços do Geoprocessamento (71)

 

2.900,00

 

04.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

04.01.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

31.90.13.00-04

122.7500-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (79)

 

9.000,00

 

05.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

 

05.01.00

COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

 

31.91.13.00-04

122.7300-2506

 

Manut. dos Serv. Administrativos (144)

 

52.000,00

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.05.00-10

304.1200.2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (167)

 

150,00

31.90.11.00-10

302.1500-2571

Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (173)

 

236.000,00

31.90.11.00-10

302.1500-2574

 

Manut. de Trat. Fora Domicílio (174)

 

113.000,00

31.90.11.00-10

302.1500-2576

 

Manut. de Serv. Administrativos (175)

 

90.000,00

31.90.11.00-10

304.1200-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (180)

 

19.000,00

31.90.13.00-10

305.1250-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (193)

 

28.000,00

31.91.13.00-10

302.1500-2571

Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (196)

 

26.000,00

31.91.13.00-10

302.1500-2574

 

Manut. de Trat. Fora Domicílio (198)

 

2.200,00

31.91.13.00-10

302.1500-2576

 

Manut. de Serv. Administrativos (199)

 

33.000,00

31.91.13.00-10

302.1500-2599

 

Manutenção dos Centros de Atenção (201)

 

22.000,00

31.91.13.00-10

304.1200-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (203)

 

9.000,00

31.91.13.00-10

305.1250-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (204)

 

26.000,00

33.90.93.00-10

122.1090-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (288)

 

100.000,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.01

FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST.

 

31.90.11.00-12

361.2300-2592

 

Valorização dos Profissionais (338)

 

400.000,00

 

07.01.02

ENSINO FUNDAMENTAL

 

31.90.11.00-12

361.2300-2592

 

Valorização dos Profissionais (345)

 

580.000,00

31.91.13.00-12

361.2300-2592

 

Valorização dos Profissionais (347)

 

100.000,00

 

08.00.00

SEC. MUNICIPAL DE HAB. E DESENV. SOCIAL

 

08.02.01

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

31.90.05.00-08

244.4300-2542

Manutenção dos Serviços Administrativos da Proteção (395)

 

200,00

31.91.13.00-08

244.4500-2545

Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (408)

 

1.600,00

31.91.13.00-08

244.4600-2548

Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (409)

 

1.300,00

 

08.05.00

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

33.90.93.00-08

122.4900-2554

Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (530)

 

10.000,00

 

09.00.00

SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

09.01.02

COORD. SUPERV. DE OBRAS E SERV. URBANOS

 

33.90.93.00-15

122.5300-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (560)

 

60.000,00

 

10.00.00

SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

 

10.01.00

COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA

 

33.90.93.00-20

122.6300-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (638)

 

10.000,00

 

13.00.00

SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 

13.01.01

SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS

 

33.90.93.00-23

122.6400-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (710)

 

10.000,00

 

14.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

14.01.02

COORDENAÇÃO SERVIÇO DE ESPORTES E LAZER

 

33.90.93.00-27

812.3100-2484

 

Manut. dos Serv. Administrativos (745)

 

20.000,00

 

20.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

20.01.00

COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE

 

33.90.93.00-18

122.6200-2485

 

Manut. dos Serv. Administrativos (794)

 

20.000,00

 

TOTAL

 

2.130.100,00

 

Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:

 

- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 2.130.100,00 (dois milhões, cento e trinta mil, cem reais), a saber:

 

06.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

06.01.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

31.90.11.00-10

302.1500-2571

Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (172)

 

1.730.100,00

 

07.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

07.01.01

FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST

 

31.90.11.00-12

361.2300-2591

Valorização dos Profissionais do Magistério (337)

 

400.000,00

 

TOTAL

2.130.100,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de setembro de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM SUBSTITUIÇÃO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA