PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.861/2016
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.130 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 6.130 de 15 de dezembro de 2015, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 2.130.100,00 (dois milhões, cento e trinta mil, cem reais), a saber:
02.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
02.01.00 |
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
|
31.91.13.00-04 122.7700-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (4) |
1.500,00 |
03.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
03.01.01 |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
31.90.13.00-04 121.7100-2491 |
Manut. dos Serv. de Planejamento (41) |
2.300,00 |
03.01.03 |
DEPARTAMENTO DE GEOPROCESSAMENTO |
|
31.90.05.00-04 122.7100-2490 |
Manutenção dos Serviços do Geoprocessamento (68) |
50,00 |
31.90.11.00-04 122.7100-2490 |
Manutenção dos Serviços do Geoprocessamento (69) |
144.900,00 |
31.91.13.00-04 122.7100-2490 |
Manutenção dos Serviços do Geoprocessamento (71) |
2.900,00 |
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
31.90.13.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (79) |
9.000,00 |
05.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|
05.01.00 |
COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA |
|
31.91.13.00-04 122.7300-2506 |
Manut. dos Serv. Administrativos (144) |
52.000,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
31.90.05.00-10 304.1200.2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (167) |
150,00 |
31.90.11.00-10 302.1500-2571 |
Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (173) |
236.000,00 |
31.90.11.00-10 302.1500-2574 |
Manut. de Trat. Fora Domicílio (174) |
113.000,00 |
31.90.11.00-10 302.1500-2576 |
Manut. de Serv. Administrativos (175) |
90.000,00 |
31.90.11.00-10 304.1200-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (180) |
19.000,00 |
31.90.13.00-10 305.1250-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (193) |
28.000,00 |
31.91.13.00-10 302.1500-2571 |
Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (196) |
26.000,00 |
31.91.13.00-10 302.1500-2574 |
Manut. de Trat. Fora Domicílio (198) |
2.200,00 |
31.91.13.00-10 302.1500-2576 |
Manut. de Serv. Administrativos (199) |
33.000,00 |
31.91.13.00-10 302.1500-2599 |
Manutenção dos Centros de Atenção (201) |
22.000,00 |
31.91.13.00-10 304.1200-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (203) |
9.000,00 |
31.91.13.00-10 305.1250-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (204) |
26.000,00 |
33.90.93.00-10 122.1090-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (288) |
100.000,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.01 |
FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST. |
|
31.90.11.00-12 361.2300-2592 |
Valorização dos Profissionais (338) |
400.000,00 |
07.01.02 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
|
31.90.11.00-12 361.2300-2592 |
Valorização dos Profissionais (345) |
580.000,00 |
31.91.13.00-12 361.2300-2592 |
Valorização dos Profissionais (347) |
100.000,00 |
08.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
31.90.05.00-08 244.4300-2542 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Proteção (395) |
200,00 |
31.91.13.00-08 244.4500-2545 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (408) |
1.600,00 |
31.91.13.00-08 244.4600-2548 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (409) |
1.300,00 |
08.05.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.90.93.00-08 122.4900-2554 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (530) |
10.000,00 |
09.00.00 |
SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
09.01.02 |
COORD. SUPERV. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
33.90.93.00-15 122.5300-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (560) |
60.000,00 |
10.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
|
10.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA |
|
33.90.93.00-20 122.6300-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (638) |
10.000,00 |
13.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
13.01.01 |
SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS |
|
33.90.93.00-23 122.6400-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (710) |
10.000,00 |
14.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
|
14.01.02 |
COORDENAÇÃO SERVIÇO DE ESPORTES E LAZER |
|
33.90.93.00-27 812.3100-2484 |
Manut. dos Serv. Administrativos (745) |
20.000,00 |
20.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|
20.01.00 |
COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE |
|
33.90.93.00-18 122.6200-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (794) |
20.000,00 |
TOTAL |
|
2.130.100,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 2.130.100,00 (dois milhões, cento e trinta mil, cem reais), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
31.90.11.00-10 302.1500-2571 |
Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (172) |
1.730.100,00 |
07.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
07.01.01 |
FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST |
|
31.90.11.00-12 361.2300-2591 |
Valorização dos Profissionais do Magistério (337) |
400.000,00 |
TOTAL |
2.130.100,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de setembro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MÁRCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM SUBSTITUIÇÃO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA