PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.860/2016
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.130 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 7º da Lei nº 6.130 de 15 de dezembro de 2015, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 106.815,28 (cento e seis mil, oitocentos e quinze reais, vinte e oito centavos), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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31.90.11.00-10 302.1500-2599 |
Manutenção dos Centro de Atenção (1651) |
85.000,00 |
33.90.30.00-10 302.1500-2599 |
Manutenção dos Centro de Atenção (1652) |
21.815,28 |
TOTAL |
106.815,28 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
– superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 106.815,28 (cento e seis mil, oitocentos e quinze reais, vinte e oito centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de setembro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MÁRCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM SUBSTITUIÇÃO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA