PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.855/2016
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal nº 6.130 de 15 de dezembro de 2015 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
15.01.01 |
Administração |
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13.392.3010 3390.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (381) |
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2.527 |
Promoção de Eventos e Projetos Culturais |
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01 |
Tesouro |
20.000,00 |
TOTAL |
20.000,00 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha até o valor mencionado, nas dotações orçamentárias abaixo:
15.04.01 |
TV Princesa |
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13.122.3080 4490.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente (333) |
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2.485 |
Manutenção dos Serviços Administrativos |
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01 |
Tesouro |
20.000,00 |
TOTAL |
20.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de setembro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO GRAÇA DE MOURA DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA