PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.852/2016
ESTABELECE PRAZO DE VENCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – CIP NO EXERCÍCIO 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 3.813/2002,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida a data 14 de novembro de 2016 para vencimento da CIP – Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública do exercício de 2016, relativa aos imóveis de que trata o art. 5º da Lei nº 3.813/2002, com nova redação dada pela Lei nº 3.901/2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 6.414/2015.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de setembro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
MÁRCIO PAULO ERBST SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM SUBSTITUIÇÃO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA