PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.846/2016
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 6.130 de 15 de dezembro de 2015 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para reforço de dotações constantes do vigente orçamento, conforme especificação abaixo:
18.00.00 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA |
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18.01.00 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA |
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31.91.13.00 06.181.8200 |
Contribuição Patronal RPPS (5) |
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2.517 |
Manutenção da Unidade |
10.000,00 |
TOTAL |
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10.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto por este Decreto, será coberto com recursos provenientes de:
- anulação parcial da dotação (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a saber:
18.00.00 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA |
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18.01.00 |
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA |
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31.90.11.00 06.181.8200 |
Vencimentos e Vantagens (02) |
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2.517 |
Manutenção da Unidade |
10.000,00 |
TOTAL |
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10.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de setembro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
GERSON ALVES DA TRINDADE
COMANDANTE DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE VARGINHA