PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.836/2016
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.130 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 6.130 de 15 de dezembro de 2015, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.39.00-10 302.1500.2570 |
Manutenção da Oferta de Consultas (267) |
70.000,00 |
33.90.30.00-10 302.1500-2571 |
Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (1365) |
130.000,00 |
09.00.00 |
SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
09.01.02 |
COORD. SUPERV. DE OBRAS E SERV. URBANOS |
|
33.90.39.00-15 452.5300-2513 |
Varrição e Capina (557) |
400.000,00 |
33.90.39.00-15 122.5300-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (556) |
20.000,00 |
09.01.03 |
OBRAS MUNICIPAIS |
|
33.90.39.00-15 451.5090-2516 |
Reforma, Manutenção, Conservação e Pavimentação (572) |
160.000,00 |
TOTAL |
|
780.000,00 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), a saber:
03.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
03.01.01 |
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO |
|
33.90.39.00-04 122.7100-2493 |
Desenvolvimento dos Instrumentos (55) |
100.000,00 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.39.00-10 302.1500-2571 |
Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (1331) |
200.000,00 |
08.00.00 |
SEC. MUNIC. DE HAB. E DESENV. SOCIAL |
|
08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
44.90.52.00-08 244.4300-2542 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Proteção (469) |
15.000,00 |
44.90.52.00-08 244.4500-2545 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (470) |
15.000,00 |
44.90.52.00-08 244.4600-2548 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção (471) |
10.000,00 |
08.05.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.50.41.00-08 122.4900-2554 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (506) |
35.000,00 |
33.50.41.00-08 241.4080-2632 |
Co-financ. com Entidades Social (1145) |
20.000,00 |
33.90.14.00-08 122.4900-2554 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (509) |
30.000,00 |
33.90.30.00-08 122.4900-2554 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (511) |
50.000,00 |
33.90.36.00-08 122.4900-2554 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (518) |
45.000,00 |
33.90.39.00-08 122.4900-2557 |
Gestão de Benefícios, Auxílios (525) |
30.000,00 |
44.90.30.00-08 122.4900-2554 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (531) |
20.000,00 |
44.90.52.00-08 122.4900-2554 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (539) |
15.000,00 |
09.00.00 |
SEC. MUNIC. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
|
09.01.03 |
OBRAS MUNICIPAIS |
|
33.90.30.00-15 451.5090-2516 |
Reforma, Manutenção, Conservação e Pavimentação (565) |
20.000,00 |
10.00.00 |
SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
|
10.01.00 |
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO DE AGRICULTURA |
|
33.90.30.00-20 601.6300-2497 |
Manut., Conserv. e Infraestrutura (619) |
87.000,00 |
33.90.36.00-20 601.6300-2497 |
Manut., Conserv. e Infraestrutura (623) |
10.000,00 |
33.90.39.00-20 122.6300-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (627) |
10.000,00 |
33.90.39.00-20 601.6300-2497 |
Manut., Conserv. e Infraestrutura (628) |
40.000,00 |
44.90.30.00-20 601.6300-2497 |
Manut., Conserv. e Infraestrutura (640) |
5.000,00 |
33.90.39.00-22 122.6100-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (657) |
2.000,00 |
12.00.00 |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|
12.01.00 |
COORD. DO SERVIÇO DE CONTROLE INTERNO |
|
33.90.30.00-04 124.7200-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (675) |
5.000,00 |
44.90.52.00-04 124.7200-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (682) |
10.000,00 |
33.90.93.00-04 124.7200-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (680) |
1.000,00 |
13.00.00 |
SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |
|
13.01.01 |
SERVIÇO DE TURISMO E EVENTOS |
|
33.60.41.00-23 691.6500-2526 |
Apoio, Fomento e Desenvolvimento (690) |
5.000,00 |
TOTAL |
780.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de agosto de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA