Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2016 DECRETO Nº 7.828/2016 "APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO

DECRETO Nº 7.828/2016 "APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.828/2016

 

 

"APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PROCEDE À BAIXA DE BENS, NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

 

O Prefeito do Município de Varginha senhor Antônio Silva, o Presidente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha Luiz Fernando Alfredo e a Diretora Geral Hospitalar Regina Paula Ferreira Pinto Siqueira no uso das atribuições de seus cargos, no exercício dos poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município e Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, e em conformidade com a Lei nº 2.919 de 12 de junho de 1997.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam desincorporados, para fins contábeis, os Bens Móveis (constantes no Anexo I - Complemento) que, de acordo com o processo administrativo nº 401/2016, se enquadrem em qualquer das seguintes modalidades:

 

I - Devolução;

II - Alienação;

III - Doação a terceiros;

IV - Permuta;

V - Considerados inservíveis;

VI - Objetos de sinistros;

VII - Morte de semoventes;

VIII - Verificação;

IX - Transferência;

X - Recadastramento;

XI - Desmembramento;

XII - Dação em Pagamento;

XIII - Caracterizados como de Uso Comum do Povo; ou

XIV - Objeto de furto devidamente comprovado.

 

Parágrafo único. Ficam convalidadas as baixas procedidas em bens de propriedade da Fundação Hospitalar do Município de Varginha com a apresentação dos documentos pelos encarregados de setores da FHOMUV à Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 78/2016, de que trata o "caput" deste artigo, no simples exercício das atribuições de agentes públicos.

 

Art. 2º Os valores constantes dos levantamentos realizados na forma deste Decreto deverão integrar a demonstração das "Variações Patrimoniais".

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de agosto de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I

COMPLEMENTO DOS BENS PARA DESINCORPORAÇÃO BAIXA PATRIMÔNIO

 

Item

Unid.

Discriminação dos Produtos

Modalidade

Número Patrimônio

Valor (R$)

01

01

Veículo Furgão Ambulância, marca Fiat, modelo Fiorino, 4 cilindros, Flex, ano fab./ mod. 2007/2007, chassi 9BD25504978795719, motor 7420323, renavan 204745.

Inservível

4255

 

38.855,78

02

01

Ar-condicionado, manual, 12.000 BTU's, 220 V, frio, Elgin.

Inservível

5033

 

1.015,58

 

03

01

Ar-condicionado, tipo janela, 30.000 BTU's – 220V – 1140W – Mundial.

Inservível

4076

 

557,13

04

01

Liquidificador industrial, capacidade 4 Lts.

Inservível

5059

 

409,79

TOTAL

R$ 40.838,28