Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2016 DECRETO Nº 7.817/2016 ALTERA O ARTIGO 4º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.970/2012 QUE “NORMATIZA

DECRETO Nº 7.817/2016 ALTERA O ARTIGO 4º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.970/2012 QUE “NORMATIZA

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.817/2016

 

 

ALTERA O ARTIGO 4º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.970/2012 QUE “NORMATIZA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, ESPECIFICAMENTE NO QUE SE REFERE À PREPARAÇÃO DE CORPOS PARA SEPULTAMENTO E CREMAÇÃO”.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.970/2012, que NORMATIZA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, ESPECIFICAMENTE NO QUE SE REFERE À PREPARAÇÃO DE CORPOS PARA SEPULTAMENTO E CREMAÇÃO, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º Os preços a serem cobrados pelos serviços executados serão os seguintes:

 

I - preparação básica: não será cobrado;

II - tanatopraxia: R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais);

III - embalsamamento: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais);

IV - restauração facial: R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais);

V - laudo para transporte aéreo e a grandes distâncias: R$ 183,00 (cento e oitenta e três reais).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2016.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 05 de agosto de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULO FERNANDO CHAVES CONDE

DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SEMUL – SERVIÇO MUNICIPAL

FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO