PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.817/2016
ALTERA O ARTIGO 4º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.970/2012 QUE “NORMATIZA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, ESPECIFICAMENTE NO QUE SE REFERE À PREPARAÇÃO DE CORPOS PARA SEPULTAMENTO E CREMAÇÃO”.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º O artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.970/2012, que NORMATIZA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS, ESPECIFICAMENTE NO QUE SE REFERE À PREPARAÇÃO DE CORPOS PARA SEPULTAMENTO E CREMAÇÃO, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º Os preços a serem cobrados pelos serviços executados serão os seguintes:
I - preparação básica: não será cobrado;
II - tanatopraxia: R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais);
III - embalsamamento: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais);
IV - restauração facial: R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais);
V - laudo para transporte aéreo e a grandes distâncias: R$ 183,00 (cento e oitenta e três reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/08/2016.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de agosto de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO FERNANDO CHAVES CONDE
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA SEMUL – SERVIÇO MUNICIPAL
FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO