PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.815/2016
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 7º, inciso IV, da Lei Municipal nº 6.130 de 15 de dezembro de 2015 e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na Fundação Cultural do Município de Varginha, no valor de R$ 19.319,64 (dezenove mil, trezentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos), à seguinte dotação orçamentária:
15.01.01 |
Coordenadoria do Patrimônio Cultural |
|
13.122.3080 3190.91.00 |
Sentenças Judiciais (268) |
|
2.485 |
Manutenção de Serviços Administrativos |
|
01 |
Tesouro |
19.319,64 |
TOTAL |
19.319,64 |
Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Cultural do Município de Varginha até o valor mencionado, nas dotações orçamentárias abaixo:
15.01.01 |
Administração |
|
13.122.3080 3190.94.00 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas (269) |
|
2.485 |
Manutenção de Serviços Administrativos |
|
01 |
Tesouro |
1.219,64 |
15.01.01 |
Administração |
|
13.122.3080 3390.14.00 |
Diárias – Pessoal Civil (271) |
|
2.485 |
Manutenção de Serviços Administrativos |
|
01 |
Tesouro |
9.000,00 |
15.02.01 |
Theatro Municipal Capitólio |
|
13.122.3080 4490.51.00 |
Obras e Instalações (301) |
|
2.485 |
Manutenção de Serviços Administrativos |
|
01 |
Tesouro |
2.000,00 |
15.03.01 |
Rádio FM Melodia |
|
13.122.3080 3390.14.00 |
Diárias – Pessoal Civil (310) |
|
2.485 |
Manutenção de Serviços Administrativos |
|
01 |
Tesouro |
2.000,00 |
15.03.01 |
Rádio FM Melodia |
|
13.122.3080 3390.47.00 |
Obrigações Tributárias e Contributivas (315) |
|
2.485 |
Manutenção de Serviços Administrativos |
|
01 |
Tesouro |
1.600,00 |
15.03.01 |
Rádio FM Melodia |
|
13.122.3080 4490.30.00 |
Material de Consumo (316) |
|
2.485 |
Manutenção de Serviços Administrativos |
|
01 |
Tesouro |
1.000,00 |
15.04.01 |
TV Princesa |
|
13.122.3080 3350.41.00 |
Contribuições (324) |
|
2.485 |
Manutenção de Serviços Administrativos |
|
01 |
Tesouro |
1.500,00 |
15.06.01 |
Museu Municipal de Varginha |
|
13.122.3080 4490.52.00 |
Equipamentos e Material Permanente (348) |
|
2.485 |
Manutenção de Serviços Administrativos |
|
01 |
Tesouro |
1.000,00 |
TOTAL |
19.319,64 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 2 de agosto de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO GRAÇA DE MOURA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA