Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2016 DECRETO Nº 7.814/2016 "APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO

DECRETO Nº 7.814/2016 "APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.814/2016

 

 

"APROVA A REAVALIAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, PROCEDE À BAIXA DE BENS, NAS SUAS DIVERSAS MODALIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

 

O Prefeito do Município de Varginha senhor Antônio Silva, o Presidente da Fundação Hospitalar do Município de Varginha Luiz Fernando Alfredo e a Diretora Geral Hospitalar Regina Paula Ferreira Pinto Siqueira no uso das atribuições de seus cargos, no exercício dos poderes que lhes são conferidos pela Lei Orgânica do Município e Estatuto da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, e em conformidade com a Lei nº 2.919 de 12 de junho de 1997.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam desincorporados, para fins contábeis, os Bens Móveis (constantes no Anexo I) que, de acordo com o processo administrativo nº 401/2016, se enquadrem em qualquer das seguintes modalidades:

 

I - Devolução;

II - Alienação;

III - Doação a terceiros;

IV - Permuta;

V - Considerados inservíveis;

VI - Objetos de sinistros;

VII - Morte de semoventes;

VIII - Verificação;

IX - Transferência;

X - Recadastramento;

XI - Desmembramento;

XII - Dação em Pagamento;

XIII - Caracterizados como de Uso Comum do Povo; ou

XIV - Objeto de furto devidamente comprovado.

 

Parágrafo único. Ficam convalidadas as baixas procedidas em bens de propriedade da Fundação Hospitalar do Município de Varginha com a apresentação dos documentos pelos encarregados de setores da FHOMUV à Comissão Especial nomeada pela Portaria nº 78/2016, de que trata o "caput" deste artigo, no simples exercício das atribuições de agentes públicos.

Art. 2º Os valores constantes dos levantamentos realizados na forma deste Decreto deverão integrar a demonstração das "Variações Patrimoniais".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de agosto de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

PRESIDENTE DO CONSELHO DE CURADORES DA

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

REGINA PAULA FERREIRA PINTO SIQUEIRA

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I

 

DOS BENS PARA DESINCORPORAÇÃO

BAIXA PATRIMÔNIO

 

Item

Unid

Discriminação dos Produtos

Modalidade

Nº Patrimônio

Valor (R$)

01

1

Suporte p/ soro

Inservível

1027

106,13

02

1

Suporte p/ soro

Inservível

2000

175,64

03

1

Suporte p/ soro fixo, sem regulagem altura

Inservível

4039

121,38

04

1

Cama hospitalar, fawler modelo standart - Goias

Inservível

4920

1.586,97

05

1

Pinça de biopsia pulmonar fenestrada, autoclavel, abertura da copa 4.0mm, comprimento 105 cm a 120 cm, p/ aparelho pentax fb 15b, marca ferrari

Inservível

 

5079

526,32

06

1

Microcomputador, placa mãe intel dg41tx (s/v/r), processador intel ® celeron (r), cpu E3400 2.60ghz, memoria 2gb, disco rígido samsung hd 322gj 320gb, leitor/gravador de dvd optiarc dvd rw ad-7260s

Inservível

5390

702,18

07

1

Pinça de biopsia, gastro fenestrada, autoclavel, 170 cm comprimento, canal de biopsia 2,8mm – marca alton

Inservível

6559

945,26

08

1

Pinça de biopsia, gastro fenestrada, autoclavel, 170 cm comprimento, canal de biopsia 2,8mm – marca alton

Inservível

6560

945,26

09

1

Pinça de biopsia, gastro fenestrada, autoclavel, 170 cm comprimento, canal de biopsia 2,8mm – marca alton

Inservível

6561

945,26

10

1

Pinça de biopsia, colono fenestrada oval longa, autoclavel, 230 cm comprimento, canal de biopsia 3.2mm, marca alton

Inservível

6562

945,26

11

1

Microcomputador, marca diebold procomp

Inservível

6909

940,66

12

1

Microcomputador, marca diebold procomp

Inservível

6910

1157,21

13

1

Microcomputador, marca diebold procomp

Inservível

6911

1157,21

14

1

Microcomputador, marca diebold procomp

Inservível

6914

1157,21

15

1

Microcomputador, marca diebold procomp

Inservível

6917

1157,21

16

1

Microcomputador, marca diebold procomp

Inservível

6923

1157,21

17

1

Microcomputador, marca diebold procomp

Inservível

6926

1157,21

18

1

Microcomputador, marca diebold procomp

Inservível

6928

940,66

19

1

Microcomputador, marca diebold procomp

Inservível

6930

1157,21

20

1

Microcomputador, marca diebold procomp

Inservível

6932

1157,21

21

1

Microcomputador, marca diebold procomp

Inservível

6937

1157,21

22

1

Condicionador de ar, tipo janela, capacidade 18.000

Inservível

7655

1467,84

TOTAL                                                                                                                                                R$ 20.763,71