Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2016 DECRETO Nº 7.813/2016 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA M

DECRETO Nº 7.813/2016 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA M

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 7.813/2016

 

 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto do artigo 125 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 5.986, de 26 de março de 2015 e consoante o Processo Administrativo nº 8.272/2016;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica reduzida a jornada de trabalho em 25% (vinte e cinco por cento) da servidora MARGARIDA MARIA ANDRADE PENHA, detentora do cargo de Auxiliar de Enfermagem Nível E-10, de 08 (oito) horas/dia para 06 (seis) horas/dia, sem redução remuneratória, para as finalidades descritas no inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

Art. 2º O turno de trabalho em que ocorrerá a redução de jornada de trabalho de que trata o artigo anterior (25%), será definida a critério da Administração Municipal, por deliberação da Secretaria a qual a servidora encontra-se lotada.

Parágrafo único. Para efeito do que dispõe o “caput” deste artigo, deverão ser observadas as disposições constantes dos §§ 1º ao 4º, do inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura deverá tomar as providências cabíveis quanto a redução de jornada de que trata este Decreto, promovendo as anotações funcionais cabíveis.

Art. 4º A redução será pelo período de 01/08/2016 à 31/07/2017, podendo ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos, observando sempre o procedimento de que trata o § 1º do inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de agosto de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

JOSÉ ANTÔNIO VALÉRIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE