PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.808/2016
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.130 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso IV do art. 7º da Lei nº 6.130 de 15 de dezembro de 2015, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 205.460,63 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais, sessenta e três centavos), a saber:
04.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|
04.01.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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33.90.39.00-04 122.7500-2485 |
Manut. dos Serv. Administrativos (113) |
155.460,63 |
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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33.90.32.00-10 122.1090-2597 |
Fornecimento de Bens, Serviços, Materiais (236) |
50.000,00 |
TOTAL |
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205.460,63 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
- anulação parcial das dotações (art. 43, § 1º, III, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 205.460,63 (duzentos e cinco mil, quatrocentos e sessenta reais, sessenta e três centavos), a saber:
06.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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06.01.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|
33.90.30.00-10 302.1500-2644 |
Manut. dos Serviços de Coleta (1440) |
40.000,00 |
44.90.30.00-10 302.1500-2571 |
Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento (1433) |
10.000,00 |
20.00.00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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20.01.00 |
COORDENAÇÃO MEIO AMBIENTE |
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33.90.39.00-18 541.6200-2495 |
Manut. e Conservação dos Parques (789) |
155.460,63 |
TOTAL |
205.460,63 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de julho de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA