Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2016 DECRETO Nº 7.792/2016 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUN

DECRETO Nº 7.792/2016 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUN

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 7.792/2016

 

 

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto do artigo 125 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 5.986, de 26 de março de 2015 e consoante o Processo Administrativo nº 7.259/2016;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica reduzida a jornada de trabalho em 25% (vinte e cinco por cento) do servidor LUIZ CARLOS DE PAULA, detentor do cargo de Auxiliar de Serviços Públicos/Obras Diversas – Nível E-01, de 08 (oito) horas/dia para 06 (seis) horas/dia, sem redução remuneratória, para as finalidades descritas no inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

 

Art. 2º O turno de trabalho em que ocorrerá a redução de jornada de trabalho de que trata o artigo anterior (25%), será definida a critério da Administração Municipal, por deliberação da Secretaria a qual o servidor encontra-se lotada.

Parágrafo único. Para efeito do que dispõe o “caput” deste artigo, deverão ser observadas as disposições constantes dos §§ 1º ao 4º, do inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

 

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura deverá tomar as providências cabíveis quanto a redução de jornada de que trata este Decreto, promovendo as anotações funcionais cabíveis.

 

Art. 4º A redução será pelo período de 18/07/2016 à 17/07/2017, podendo ser renovada, sucessivamente, por iguais períodos, observando sempre o procedimento de que trata o § 1º do inciso VII do artigo 125 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de julho de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ESTEVAM TAVARES SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS