PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.786/2016
ALTERA NO DECRETO Nº 7.253/2015 QUE “DISPÕE SOBRE AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO” OS REQUISITOS PSICOLÓGICOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME ADMISSIONAL.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Artigo 18 da Lei Municipal n° 2.673/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações Municipais;
Considerando a necessidade de regulamentar a avaliação psicológica prevista no Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 4.302/2007;
Considerando os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 002/2016 do Conselho Federal de Psicologia,
D E C R E T A :
Art. 1º Altera, para todos os efeitos legais, ao Decreto nº 7.253/2015, os requisitos psicológicos do cargo efetivo de TNS/ES/Médico da Família/PSF, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto.
Art. 2º Ficam mantidas integralmente as demais disposições constantes do Decreto nº 7.253/2015.
Art. 3º A avaliação psicológica observará o normatizado no Decreto nº 4.302/2007 e utilizará entrevista individual e testes, os quais serão aplicados e apurados por psicólogos devidamente inscritos no Conselho Regional de Psicologia.
Art. 4º Os testes serão instrumentos de medidas psicométricas, de caráter científico, que permitam ao profissional avaliar aspectos psicológicos apresentados pelo candidato em questão, no momento da avaliação, relacionando-os aos requisitos do cargo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de julho de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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ANEXO ÚNICO
CARGO: TNS / ES / MÉDICO / MÉDICO DA FAMÍLIA
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REQUISITOS PSICOLÓGICOS |
PARÂMETRO DE NECESSIDADE |
ATENÇÃO: capacidade de manter a atenção em estímulos diferentes para executar duas ou mais tarefas distintas simultaneamente. |
ELEVADO |
ESTABILIDADE EMOCIONAL: capacidade de vivenciar sofrimento emocional, sem agir impulsivamente, mantendo a proatividade e os objetivos, minimizando as dificuldades. |
ELEVADO |
EXTROVERSÃO: capacidade de estabelecer comunicação, interações sociais, com altivez e dinamismo. |
MÉDIO |
INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico. |
MÉDIO |
SOCIALIZAÇÃO: capacidade de confiança, atenção, compreensão e empatia com as outras pessoas, evitando comportamentos de risco, agressividade ou confronto com as regras sociais. |
ELEVADO |
REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, perseverança, competência, ponderação, empenho e comprometimento. |
MÉDIO |