PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.748/2016
ALTERA REDAÇÃO DO § 1º DO ARTIGO 13 DO DECRETO Nº 7.145/2014.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado na alínea “i” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º O § 1º do artigo 13 do Decreto Municipal nº 7.145/2014, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 5.859/2014, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 13 ...
§ 1º Com a anuência da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, o Serviço de Desenvolvimento de Pessoal - SDP e/ou os órgãos solicitantes poderão realizar o recrutamento, seleção, avaliação e o desligamento dos beneficiários do programa.”
...
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de junho de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |