Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2016 DECRETO Nº 7.736/2016 AUTORIZA REVISÃO DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA.

DECRETO Nº 7.736/2016 AUTORIZA REVISÃO DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.736/2016

 

 

 

AUTORIZA REVISÃO DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no Artigo 89, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando que o transporte coletivo é responsabilidade do Município e que, através de concessão, transfere à empresa concessionária a prestação do referido serviço;

 

Considerando o seu caráter social, atendendo principalmente às pessoas que trabalham e que não possuem condições de se deslocarem através de transporte próprio;

 

Considerando que o transporte público oferecido aos usuários precisa ser de qualidade, através de ônibus em ótimo estado de conservação e em quantidade suficiente para rigoroso cumprimento dos horários e atendimento da demanda de passageiros;

 

Considerando que, nos termos do contrato vigente, a empresa concessionária, periodicamente, tem que renovar e dar manutenção à sua frota, a fim de que os veículos ofereçam aos usuários um serviço de qualidade, com segurança e conforto, o que exige investimentos consideráveis;

 

Considerando que após a última revisão tarifária ocorreram comprovadamente aumentos nos preços dos insumos necessários à operação dos ônibus, dentre os quais os de salários, pneus, peças e combustíveis;

 

Considerando que incumbe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a fixação de tarifas que sejam razoáveis e compatíveis com o poder aquisitivo dos usuários, mas que assegurem justa remuneração à empresa responsável pela prestação do serviço;

 

Considerando que o valor da tarifa, conforme determina o contrato de concessão, deve ser revisto anualmente e apurado através de planilha prevista no contrato de concessão, de forma a assegurar o seu equilíbrio econômico e financeiro, levando em consideração as variações dos custos fixos e variáveis;

 

Considerando que a planilha apresentada pela empresa aponta para uma tarifa da ordem de R$ 3,48 (três reais e quarenta e oito centavos), enquanto a planilha elaborada pelo setor competente desta Prefeitura (DEMUTRAN) projeta uma tarifa de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos);

 

Considerando que a grave crise econômica, atualmente enfrentada pelo país, atinge sobremaneira os trabalhadores, especialmente aqueles que estão perdendo o emprego e os benefícios daí decorrentes, entre os quais o vale transporte, torna-se oportuno e razoável especial cuidado na fixação da tarifa de transporte coletivo, pelos seus reflexos no orçamento familiar daqueles que dependem desse meio de transporte;

 

Considerando que o último reajuste ocorreu em 01 de junho de 2015, portanto decorridos já 12 (doze) meses da data em que foi fixada a tarifa de R$ 3,00 (três reais), ainda em vigor;

 

Considerando que nos últimos 12 (doze) meses a inflação calculada mediante aplicação dos índices oficiais divulgados pelo IPCA/IBGE, acumula o percentual de 9,83% (nove inteiros e oitenta e três centésimos por cento);

 

Considerando que os estudos e planilhas constantes do Processo Administrativo nº 1.553/2016 foram submetidos à análise e deliberação do CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO que, em sua reunião realizada no dia 19/05/2016, se manifestou favorável ao reajuste da tarifa limitado ao valor de R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos);

 

Considerando que a análise levada a efeito pelo referido Conselho, ao invés de considerar a tarifa apurada nas planilhas apresentadas pela empresa e recalculada pelo DEMUTRAN, que indicava uma tarifa de R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos), entendeu que a recomposição da mesma deveria se limitar ao índice da inflação acumulada no período;

 

Considerando, todavia, que o percentual da inflação acumulada no período, segundo o IPCA/IBGE, foi de 9,83% e não de 7,82%, equivocadamente adotado no cálculo do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Varginha;

 

Considerando que, mediante o critério aceito pelo referido Conselho, a tarifa deve ser reajustada pela inflação oficial (IPCA/IBGE) acumulada nos últimos 12 (doze) meses que antecedem o reajuste, calculada matematicamente pela aplicação do índice de 9,83%, chega-se ao valor de R$ 3,2949, o que obviamente justifica seja ela arredondada para R$ 3,30 (três reais e trinta centavos);

 

Considerando que, embora não seja determinante, face às peculiaridades de cada Município, o reajuste da tarifa para R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), na média, está em consonância com os valores praticados em municípios com características semelhantes ao de Varginha,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica reajustada a tarifa de transporte coletivo urbano do Município de Varginha, de R$ 3,00 (três reais) para R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), a ser aplicada a partir de 01 de junho de 2016.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de maio de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ESTEVAM TAVARES SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS