Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2016 DECRETO Nº 7.702/2016 FIXA NOVOS VALORES DE CUSTO POR QUILÔMETRO DO TRANSPORTE COLETIVO

DECRETO Nº 7.702/2016 FIXA NOVOS VALORES DE CUSTO POR QUILÔMETRO DO TRANSPORTE COLETIVO

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.702/2016

 

 

 

FIXA NOVOS VALORES DE CUSTO POR QUILÔMETRO DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO-RURAL NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado na alínea “i” do inciso I do art. 89 da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO que o Município mantém um contrato pela outorga de Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano-Rural de Passageiros e do Transporte Escolar Urbano-Rural com a empresa PAULO EDILBERTO COUTINHO PARTICIPAÇÕES LTDA;

 

CONSIDERANDO que os referidos serviços são remunerados pelo seu CUSTO POR QUILÔMETRO, respectivamente;

 

CONSIDERANDO que incumbe ao PODER CONCEDENTE, no caso o Município de Varginha, através do Chefe do Poder Executivo, fixar e revisar periodicamente os valores contratuais, de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;

 

CONSIDERANDO que o último reajuste ocorreu no dia 22/05/2014, portanto, há quase 2 (dois) anos;

 

CONSIDERANDO que as planilhas acostadas ao Processo nº 12.225/2015 indicam as variações dos preços dos insumos que influenciam na apuração dos custos dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA;

 

CONSIDERANDO que a douta Procuradoria-Geral do Município manifestou-se favoravelmente à concessão do reajuste, condicionando-o, no entanto à apuração do percentual por parte do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito/DEMUTRAN e Técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA;

 

CONSIDERANDO que a planilha final elaborada pelo Departamento Municipal de Transportes e Trânsito/DEMUTRAN concluiu pela concessão, a partir de 01/04/2016, de reajuste somente no CUSTO POR QUILÔMETRO para transporte escolar de alunos;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Fica reajustado, com efeitos retroativos a 01/04/2016, o CUSTO POR QUILÔMETRO do Transporte Escolar Urbano-Rural, passando de R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 6,43 (seis reais e quarenta e três centavos).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 19 de abril de 2016.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

ESTEVAM TAVARES SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS