PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.701/2016
ACRESCE DISPOSITIVO AO ART. 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.440, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 89, inciso I, alínea “b” da Lei Orgânica do Município e no art. 75 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescido § 3º ao art. 1º do Decreto Municipal nº 7.440/2015, que “Dispõe sobre gratificação estabelecida no art. 75 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha e dá outras providências”, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ................................
§ 3º A gratificação de que trata este Decreto será devida apenas aos servidores vinculados à Administração Direta”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de abril de 2016.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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