PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.689/2016
CONVOCA A CONFERÊNCIA DA CIDADE DE VARGINHA, ETAPA MUNICIPAL DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere a Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho Nacional das Cidades,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica convocada a Conferência da Cidade de Varginha, a realizar-se no dia 18 de junho de 2016 em Varginha, sob a coordenação da Superintendência da Fundação Cultural do Município de Varginha.
Art. 2º A Conferência da Cidade de Varginha desenvolverá seus trabalhos a partir da temática nacional “A Função Social da Cidade e da Propriedade”, e; como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas!” e contemplará em seu temário os planos nacional e estadual, nos termos do art. 3º, da Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho Nacional das Cidades
Art. 3º A Conferência da Cidade de Varginha será presidida pelo Diretor Superintendente da Fundação Cultural do Município de Varginha e, em caso de impedimento, pela Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal a constituição de uma Comissão Preparatória da Conferência da Cidade de Varginha, com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art. 23 da Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho Nacional das Cidades.
Art. 5º Cabe à Comissão Preparatória Municipal:
I – definir o Regimento Municipal, contendo critérios de participação para a Conferência, para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitadas as definições dos regimentos estadual e nacional, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. 23 da Resolução Normativa nº 19, de 18 de setembro de 2015, do Conselho Nacional das Cidades.
II – definir data, local e pauta da Conferência Municipal.
§ 1º Enviar as informações dos incisos I e II à Comissão Preparatória Estadual, no máximo, até 10 dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la.
§ 2º Enviar as informações dos incisos I e II para a Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades para registro.
§ 3º O temário da Conferência Municipal deve contemplar o temário nacional e direcionar as propostas para todas as esferas da Federação.
§ 4º A Comissão Preparatória Municipal deverá produzir um relatório final, a ser encaminhado para o Governo Municipal, que promoverá sua publicação e divulgação.
Art. 6º O resultado da Conferência deve ser remetido à Comissão Preparatória Estadual e à Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em até 10 dias após sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de março de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
FRANCISCO GRAÇA DE MOURA
DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA