Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Decretos 2016 DECRETO Nº 7.688/2016 ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.774/2002, QUE DISPÕE SOBRE

DECRETO Nº 7.688/2016 ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.774/2002, QUE DISPÕE SOBRE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.688/2016

 

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.774/2002, QUE DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ESPECIAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES DO TIPO ESTAÇÃO RÁDIO-BASE (ERB), MICROCÉLULAS DE TELEFONIA CELULAR E EQUIPAMENTOS AFINS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 89 da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O Decreto Municipal nº 2.774/2002, que DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ESPECIAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES DO TIPO ESTAÇÃO RÁDIO-BASE (ERB), MICROCÉLULAS DE TELEFONIA CELULAR E EQUIPAMENTOS AFINS, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º - Para a construção e implantação de estações de Rádio-Base de telefonia celular e microcélulas para reprodução de sinal e equipamentos afins no território do Município de Varginha, serão observadas as disposições constantes das Leis Municipais nº 3.006/1998 e 3.068/1998 e Lei Federal nº 13.116/2015, bem como as demais disposições constantes deste Decreto.

 

§ 1º - Suprimido

...”

 

Art. 2º ...

...

II – suprimido

...”

 

Art. 8º ...

Parágrafo único. Os condicionantes estabelecidos pelo poder público municipal para instalação e o funcionamento de Estações Rádio Base e das respectivas Estruturas de Suporte deverão conciliar-se com as políticas públicas aplicáveis aos serviços de telecomunicações.

...

...”

 

Art. 10. Para fins de afastamento de altura deverá ser atendido o disposto nas Leis nº 2.859/1997, 3.006/1998, 3.068/1998 e 3.181/1999.

 

Parágrafo único. Em relação a instalação de torres treliçadas e torres tubulares, serão considerados os afastamentos a partir do eixo da base em relação à divisa do imóvel.”

 

Art. 12 ...

...

 

§ 7º Anualmente deverá ser realizado a medição de Radiação Não Ionizante – RNI em conformidade com o estabelecido na Resolução nº 303/2002 – Anatel e Lei nº 11.934/2009 conjuntamente com o engenheiro de segurança da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, seguido do fornecimento de Laudo Radiométrico com ART para cada Estação Radio Base – ERB’s.”

 

Art. 18 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de março de 2016.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO