PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.656/2016
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.130 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 7º da Lei nº 6.130 de 15 de dezembro de 2015, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 493.083,90 (quatrocentos e noventa e três mil, oitenta e três reais, noventa centavos), a saber:
08.00.00 |
SEC. MUNIC. DE HAB. E DESENVOLV. SOCIAL |
|
08.02.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
33.90.30.00-08 244.4200-2540 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Gestão (1547) |
3.917,98 |
33.50.41.00-08 244.4100-2541 |
Co-financiamento com Entidades sociais p/ Prestação (1546) |
31.026,74 |
33.90.30.00-08 244.4300-2542 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Proteção Social (1552) |
10.000,00 |
33.90.32.00-08 244.4300-2542 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Proteção Social (1553) |
21.113,86 |
33.90.48.00-08 244.4300-2542 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Proteção Social (1554) |
20.000,00 |
33.90.30.00-08 244.4300-2542 |
Manutenção dos Serviços Administrativos da Proteção Social (1551) |
890,90 |
33.50.41.00-08 244.4300-2543 |
Co-financiamento com Entidades Sociais p/ Prestação (1548) |
36.617,90 |
33.50.41.00-08 244.4300-2543 |
Co-financiamento com Entidades Sociais p/ Prestação (1549) |
11.727,55 |
33.50.41.00-08 244.4300-2543 |
Co-financiamento com Entidades Sociais p/ Prestação (1550) |
5.920,47 |
33.90.36.00-08 244.4500-2545 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção Social (1558) |
20.000,00 |
33.90.39.00-08 244.4500-2545 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção Social (1559) |
1.000,00 |
33.90.30.00-08 244.4500-2545 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção Social (1556) |
24,14 |
33.50.41.00-08 244.4500-2546 |
Co-financiamento com Entidades Sociais p/ Prestação (1557) |
44.358,47 |
33.50.41.00-08 244.4500-2546 |
Co-financiamento com Entidades Sociais p/ Prestação (1555) |
79,71 |
33.90.30.00-08 244.4600-2548 |
Manutenção dos Serviços Administrativos de Proteção Social (1560) |
54.024,96 |
33.50.41.00-08 244.4600-2549 |
Co-financiamento com Entidades Sociais p/ Prestação (1561) |
19.646,71 |
08.03.00 |
FUNDO HABITACIONAL |
|
44.90.51.00-16 122.4400-1186 |
Obras Habitacionais (1562) |
169.144,64 |
08.05.00 |
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|
33.50.41.00-08 243.4800-2553 |
Co-financiamento para Políticas Públicas da Criança (1563) |
43.589,87 |
TOTAL |
493.083,90 |
Art. 2º Os créditos abertos por este Decreto, serão cobertos com recursos provenientes de:
– superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (art. 43, § 1º, II, Lei nº 4.320/1964), no valor de R$ 493.083,90 (quatrocentos e noventa e três mil, oitenta e três reais, noventa centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de fevereiro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA