PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.653/2016
ALTERA AS DESCRIÇÕES E AS ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, consubstanciado no artigo 28 da Lei Municipal nº 3.226/1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam alteradas, para todos os efeitos legais, as descrições e as atribuições previstas no Decreto nº 4.303/2007, dos cargos efetivos de “TNS/ES/Médico Urologista” e “TNS/ES/Cirurgião Urologista”, da Administração Direta do Município, conforme as disposições constantes do ANEXO ÚNICO do presente Decreto.
Art. 2º Ficam mantidas integralmente as demais disposições constantes do Decreto nº 4.303/2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de fevereiro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
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ANEXO ÚNICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - UROLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar atividades e procedimentos de grande complexidade, dando atendimento individual, a pacientes da rede municipal de saúde, para prevenir, recuperar ou reabilitar pacientes, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1 - Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
2 - Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares.
3 - Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico.
4 - Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5 - Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6 - Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida.
7 - Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
8 - Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
9 - Atender urgências/emergências na unidade especializada de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia.
10 - Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Urologia.
11 - Fazer diagnósticos das patologias urológicas em geral, através da anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio diagnóstico, realizar tratamento, para prevenção da incapacidade.
12 - Fazer prevenção de câncer de próstata, através de exame clínico e de apoio diagnóstico, orientações, palestras, para diminuição da incidência da patologia.
13 - Participar do Programa de Controle e Prevenção de DST's, diagnosticando e tratando precocemente, orientando o paciente e parceiro, buscando contatos, orientando para sexo seguro, para diminuição dos riscos e suas consequências.
14 - Proferir palestras e promover grupos de discussão sobre câncer de próstata e DST's a profissionais e comunidade, buscando orientar, formar conceitos, evitar preconceitos e diminuir os riscos para desenvolvimento dessas patologias.
15 - Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana.
16 - Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.
17 - Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
18 - Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde.
19 - Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.
20 - Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
21 - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
22 - Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
23 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
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MANUAL DE CARGOS |
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
I - TÍTULO DO CARGO |
Técnico de Nível Superior/ES/Médico Urologista |
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS |
Escolaridade: Curso Superior de Medicina com habilitação/residência em Urologia. |
III - REQUISITOS LEGAIS |
Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. |
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS |
Máquinas e Equipamentos: máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. |
V - REQUISITOS MÉDICOS |
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. |
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS |
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentralização. |
VII - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Não exigido. |
VIII – CONDIÇÕES DE TRABALHO |
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). |
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CLASSE: E-24
CARGO: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/ES/MÉDICO - CIRURGIÃO UROLOGISTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trabalho técnico especializado, que consiste em executar atividades e procedimentos de grande complexidade, dando atendimento individual, a pacientes da rede municipal de saúde, para prevenir, recuperar ou reabilitar pacientes, de acordo com a sua especialidade e com os princípios do Sistema Único de Saúde. |
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
1 - Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, utilizando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.
2 - Examinar o paciente, auscultando-o, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares.
3 - Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-o com padrões normais, para confirmar o diagnóstico.
4 - Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.
5 - Manter registro dos pacientes examinados, anotando diagnóstico, tratamento, evolução da doença e resultados de exames, para efetuar orientação terapêutica adequada.
6 - Participar de planejamentos, coordenação e execução de programas, colaborando de forma efetiva de acordo com especificidade exigida.
7 - Promover pesquisas, estudos e outras atividades de saúde, atendendo prioridades estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
8 - Participar e realizar reuniões práticas e educativas junto à comunidade, atendendo programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.
9 - Atender urgências/emergências na unidade especializada de saúde, quando necessário, visando prestar serviços de saúde com qualidade e eficácia.
10 - Diagnosticar e tratar doenças próprias da área de sua especialização: Cirurgia Urológica.
11 - Fazer diagnósticos das patologias urológicas em geral, através da anamnese, exame clínico, avaliação de exames de apoio diagnóstico, para prevenção da incapacidade.
12 - Fazer tratamento cirúrgico, solicitando exames clínicos e preenchendo guias de encaminhamento, acompanhamento da evolução da cirurgia e pós-operatório; para atender às necessidades do paciente.
13 - Fazer prevenção de câncer de próstata, através de exame clínico e de apoio diagnóstico, orientações, palestras, para diminuição da incidência da patologia.
14 - Participar do Programa de Controle e Prevenção de DST's, diagnosticando e tratando precocemente, orientando o paciente e parceiro, buscando contatos, orientando para sexo seguro, para diminuição dos riscos e suas consequências.
15 - Proferir palestras e promover grupos de discussão sobre câncer de próstata e DST's a profissionais e comunidade, buscando orientar, formar conceitos, evitar preconceitos e diminuir os riscos para desenvolvimento dessas patologias.
16 - Realizar tratamento cirúrgico das patologias urológicas gerais e específicas como: Vasectomia, Postectomia(Fimose) e Plástica de Freio Prepucial, Litotripsia Extracorpórea, Cistoscopia, Ureterolitotripsia, Nefrolitotripsia – Percutânea, Biópsia da Próstata, Ressecção Endoscópica da Próstata, Prostatectomia Radical, Cirurgias Laparoscópicas, Correção de Incontinência Urinária na Mulher.
17 - Zelar pelo perfeito desempenho ético da medicina, guardando absoluto respeito pela vida humana.
18 - Aprimorar continuamente seus conhecimentos e usar o melhor do progresso científico em benefício do paciente.
19 - Manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento, no desempenho de suas funções, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.
20 - Empenhar-se para melhorar as condições de saúde e os padrões dos serviços médicos e assumir sua parcela de responsabilidade em relação a saúde pública, à educação sanitária e a legislação referente à saúde.
21 - Manter boas relações com demais profissionais na área de saúde, baseando-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente.
22 - Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc.
23 - Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes.
24 - Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha.
25 - Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.
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MANUAL DE CARGOS |
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO |
I - TÍTULO DO CARGO: |
Técnico de Nível Superior/ES/Médico – Cirurgião Urologista |
II - REQUISITOS ADMINISTRATIVOS |
Escolaridade: Curso Superior de Medicina com habilitação/residência em Urologia. |
III - REQUISITOS LEGAIS |
Estar quite com obrigações militares e eleitorais. Estar registrado no CRM. |
IV - REQUISITOS FUNCIONAIS |
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: Máquinas e equipamentos específicos para o exercício de suas atividades. |
V - REQUISITOS MÉDICOS |
Acuidade auditiva e visual, sensibilidade tátil. |
VI - REQUISITOS PSICOLÓGICOS |
Comunicabilidade, equilíbrio emocional, bom relacionamento interpessoal, raciocínio rápido, capacidade de concentração. |
VII - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
Não exigido. |
VIII - CONDIÇÕES DE TRABALHO |
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de EPI's (Equipamentos de Proteção Individual) adequados ao risco e atividade conforme preconizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho). |