PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.651/2016
ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.621/2016.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescido Parágrafo único ao art. 3º do Decreto Municipal nº 7.621/2016 que “Estabelece prazo e forma de Recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e Taxa de Limpeza Pública, para o exercício de 2016 e dá outras providências”, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
Parágrafo único. Para efeito da atualização de que trata os §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei Orgânica do Município, será utilizado o percentual de 10,70% (dez vírgula setenta por cento) correspondente ao IPCA acumulado entre Fevereiro de 2015 e Janeiro de 2016”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de fevereiro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA