PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.645/2016
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º As doações realizadas no exercício de 2015 em favor das empresas/indústrias para instalação de suas unidades fabris no Município, cujas escrituras eventualmente não foram passadas naquele exercício, ficam com seus respectivos prazos de escrituração prorrogados até dia 31/03/2017.
Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo aplica-se somente aquelas doações cujas Leis prescrevam competência ao Chefe do Executivo para prorrogação do prazo de lavratura das respectivas escrituras de doação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de fevereiro de 2016.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
VÉRDI LÚCIO MELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
PEDRO ANTÔNIO LOPES GAZZOLA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA |